NORMAS INSTITUCIONAIS

Estatuto Social

Conheça as normas que regem a Academia de Ciências Contábeis do DF

Última atualização: 21 de novembro de 2024

O Estatuto Social da Academia de Ciências Contábeis do Distrito Federal – ACiConDF estabelece os princípios, diretrizes e normas que regem o funcionamento da instituição, definindo sua estrutura organizacional, objetivos, direitos e deveres dos associados.

Fundada em 14 de novembro de 2013, a ACiConDF é uma associação civil sem fins lucrativos de profissionais da área contábil.

CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza Jurídica, Sede e Fins

Art. 1º

A Academia de Ciências Contábeis do Distrito Federal - ACiConDF, é uma associação civil de profissionais da área contábil, de abrangência em todo o Distrito Federal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de prazo indeterminado, fundada em 14 de novembro de 2013, na cidade de Brasília/DF, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação específica.

Parágrafo Único – Não existe vínculo jurídico ou de subordinação entre esta Academia e a ABRACICON – Academia Brasileira de Ciências Contábeis.

Art. 2º

A sede da Academia poderá ser alterada por ato da Diretoria Executiva que tem poderes para proceder às alterações necessárias nos cadastros governamentais e, fica estabelecido o foro da cidade de Brasília – DF para dirimir quaisquer questões, que não puderem ser decididas na esfera administrativa.

Art. 3º

São objetivos da Academia:

  • Promover, divulgar, valorizar e incentivar o desenvolvimento e estímulo ao conhecimento filosófico, científico e tecnológico da Ciência Contábil;
  • Preservar a história e a memória de todos aqueles que contribuíram para o aprimoramento da Ciência Contábil, prioritariamente no DF, buscando o reconhecimento e homenagem aos profissionais importantes do passado e do presente;
  • Desenvolver, fomentar, realizar ou participar de projetos, eventos, exposições ou quaisquer outras iniciativas que tenham por escopo desenvolver ou divulgar os procedimentos técnicos e as atualizações da área contábil;
  • Promover concursos sobre temas relacionados à aplicação da Ciência Contábil;
  • Celebrar convênios, contratos e intercâmbios com diversas entidades com vista ao aprimoramento e desenvolvimento de suas atividades e da Ciência Contábil;
  • Publicar revistas e informativos de suas atividades, bem como obras relacionadas à aplicação da Ciência Contábil;
  • Responder às autoridades e às instituições públicas e privadas sobre consultas que lhe sejam dirigidas;
  • Informar e reclamar providências sobre quanto possa ser de utilidade em relação às Ciências Contábeis na sociedade e economia brasileira e, por extensão, mundial;
  • Realizar e incentivar a pesquisa e a produção científica na área contábil, podendo promover sua publicação;
  • Prestar serviços nos campos de atuação previstos neste estatuto;
  • Estimular a participação de seus membros em congressos, convenções e outros encontros de contabilistas;
  • Colaborar com as autoridades educacionais do Distrito Federal visando o aperfeiçoamento do ensino contábil;
  • Homenagear contabilistas renomados nacionais ou não.

CAPÍTULO II

Da Composição da Academia

Art. 4º

A Academia é constituída de 30 (trinta) membros, número de cadeiras instituídas, preenchidas por associados denominados Acadêmicos(as) Efetivos(as) Perpétuos(as).

Art. 5º

Os(As) Acadêmicos(as) são distinguidos(as) entre Efetivos(as) Perpétuos(as), fundadores(as) e não fundadores(as), e, Beneméritos(as).

§ 1º – São considerados(as) Acadêmicos(as) Efetivos(as) Perpétuos(as) Fundadores aqueles que assinaram a ata da Assembleia Geral de sua fundação que são, por isso, os(as) patronos(patronesses) das respectivas cadeiras.

§ 2º – As cadeiras terão como patronos(patronesses) perpétuos(as) os(as) primeiros(as) ocupantes, excetuando-se aqueles que forem excluídos(as) por falta grave.

§ 3º – Os Acadêmicos não responderão solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, mesmo quando no desempenho de cargos em qualquer órgão da Academia.

§ 4º – São considerados(as) Acadêmicos(as) Efetivos(as) Perpétuos(as), aqueles(as) eleitos(as) pelos(as) demais acadêmicos(as) em observância às normas previstas no art. 7º.

§ 5º – São considerados(as) Acadêmicos(as) Beneméritos(as), aqueles(as) que reconhecidamente contribuíram para a Ciência Contábil brasileira ou mundial, portanto merecedores da distinção, e, cujo domicílio não for o Distrito Federal.

§ 6º – Os(As) Acadêmicos(as) Beneméritos(as), não poderão votar, nem serem votados, e, inclusive, não participarão da Diretoria Executiva, nem dos processos de eleição de novos(as) Acadêmicos(as), sendo garantido o direito "à voz" nas Assembleias Gerais.

Art. 6º

A vacância de uma cadeira será determinada por morte, exclusão ou renúncia expressa do Acadêmico, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 7º

A admissão de novo(a) Acadêmico(a) observará os seguintes passos:

  1. Propositura de nome por qualquer Acadêmico(a) em pleno gozo de seus direitos estatutários à Presidência, que consultará a Diretoria Executiva para avaliação preliminar;
  2. Emissão de parecer, conjunto ou individual, sobre perfil do indicado e potencial de contribuição para as atividades da ACICON-DF, por dois acadêmicos, sendo pelo menos um não integrante da Diretoria Executiva, que serão lidos em Assembleia Geral;
  3. Aprovação do parecer por dois terços dos Acadêmicos presentes na Assembleia Geral.

§ 1º – São requisitos para admissão de Acadêmico(a):

  • Comprovar a condição de Bacharel em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade com titulação superior em outro ramo do saber científico;
  • Apresentar currículo profissional e/ou currículo lattes;
  • Possuir domicílio no Distrito Federal.

§ 2º – O ingresso de novo(a) Acadêmico(a) Efetivo(a) será confirmado após aprovação do parecer em Assembleia Geral e a integralização da joia de admissão.

§ 3º – O ingresso de novo(a) Acadêmico(a) Benemérito(a) será confirmado após aprovação do parecer em Assembleia Geral.

§ 4º – A posse de novos(as) Acadêmicos(as) se dará em evento especialmente organizado para esse fim.

§ 5º – O valor da joia de admissão será apresentado pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos

Art. 8º

São direitos dos Acadêmicos:

  • Utilizar os serviços de informação mantidos pela Academia;
  • Apresentar propostas e estudos à Diretoria Executiva;
  • Solicitar, formalmente, a exclusão de Acadêmicos do quadro social;
  • Votar e ser votado para os cargos administrativos, observando as restrições estabelecidas no Estatuto;
  • Exercer quaisquer outros direitos previstos no Estatuto.

Art. 9º

São deveres dos Acadêmicos:

  • Zelar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva;
  • Prestigiar a Academia por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e cultural na classe contábil;
  • Manter a Academia informada, por intermédio da Diretoria Executiva, a respeito de fatos de interesse dos Acadêmicos;
  • Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante, o exercício de qualquer função eletiva, comissão, encargo ou atribuição da Academia;
  • Atender às convocações, designações, tomar parte das deliberações que lhe caibam e votar em Assembleias Gerais;
  • Não tomar deliberação em assunto de interesse da Academia sem prévio pronunciamento ou autorização da Diretoria Executiva;
  • Não fazer manifestações de caráter político ou religioso nas dependências ou em nome da Academia;
  • Manter a Diretoria Executiva informada sobre a alteração de seu currículo e de seu endereço;
  • Frequentar as reuniões.

CAPÍTULO IV

Da Organização

Art. 10º

A estrutura da Academia compõe-se dos seguintes órgãos:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Os(As) Acadêmicos(as) dos órgãos da Academia serão eleitos por Assembleia Geral, dentre os(as) Acadêmicos(as) Efetivos(as) Perpétuos(as), para mandato de quatro anos, a contar do primeiro dia do mês de janeiro do ano subsequente à eleição, permitida a reeleição.

Art. 11º

A Diretoria Executiva, formada exclusivamente por Acadêmicos(as) Efetivos(as) Perpétuos(as), será composta pela:

  • Presidência
  • Vice-presidência de Administração
  • Vice-presidência de Finanças
  • Vice-presidência de Ensino e Pesquisa
  • Vice-presidência de Relações Institucionais

Art. 12º

O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares, formado exclusivamente por Acadêmicos(as) Efetivos(as) Perpétuos(as).

Art. 13º

A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada pela Presidência e, no mínimo, duas vezes ao ano, objetivando:

  1. Exercer a administração dentro das normas estatutárias e regimento interno;
  2. Baixar normas complementares para o funcionamento e desenvolvimento da Academia;
  3. Aprovar o Plano de Cargos e Salários da Academia;
  4. Elaborar e submeter à Assembleia Geral, até outubro de cada ano, o Plano de Trabalho e o Orçamento Anual;
  5. Apresentar as prestações de contas anuais;
  6. Propor à Assembleia Geral a admissão de Acadêmicos;
  7. Propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto;
  8. Deliberar sobre os convênios, contratos e parcerias;
  9. Decidir sobre os casos especiais que lhe sejam submetidos;
  10. Apreciar e votar processo de exclusão de acadêmico.

CAPÍTULO V

Das Assembleias Gerais

Art. 21º

Para as Assembleias Gerais, tanto ordinárias, quanto extraordinárias, serão convocados(as) os(as) Acadêmicos(as) Efetivos(as) Perpétuos(as) em pleno gozo de seus direitos estatutários e, serão convidados os(as) Acadêmicos(as) Beneméritos(as); e terá as seguintes atribuições:

  • Eleger e destituir os Acadêmicos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  • Aprovar o Estatuto Social e suas alterações;
  • Aprovar o Orçamento Anual, o Relatório de Gestão, o Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício;
  • Decidir sobre a transformação, extinção e dissolução da entidade e o destino do seu patrimônio;
  • Aprovar qualquer iniciativa que vise aos interesses da Academia.

§ 1º – Cada Acadêmico(a) Efetivo(a) Perpétuo(a) terá direito a um voto nas Assembleias Gerais.

§ 3º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por ano, no primeiro semestre, e extraordinariamente, por convocação da Presidência ou por iniciativa de 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos.

§ 4º – A convocação da Assembleia Geral far-se-á por meio de correspondência, inclusive eletrônica, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

§ 6º – A instalação ocorrerá com no mínimo de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos, em primeira convocação e, em segunda, após 30 minutos, com qualquer número.

CAPÍTULO VI

Do Exercício Social

Art. 22º

O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 23º

Ao final de cada exercício social a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na escrituração contábil, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado, submetendo-os ao Conselho Fiscal, pelo menos, 30 dias corridos antes da Assembleia Geral Ordinária que os apreciará.

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio, da Receita e da Despesa

Art. 24º

O patrimônio social será constituído de: bens imóveis, bens móveis, legados e doações, e rendas próprias.

Art. 25º

As receitas da Academia serão constituídas de:

  • Contribuições dos acadêmicos, conforme estabelecido em Assembleia Geral;
  • Créditos provenientes de aplicações financeiras;
  • Legados, doações e subvenções;
  • Rendas de locações diversas;
  • Taxas de inscrição e outros recursos, inclusive de publicidade, quando da realização de eventos e cursos;
  • Taxas e emolumentos fixados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – A Academia aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no país e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art. 26º

As despesas da Academia serão aprovadas em Assembleia Geral, mediante orçamento apresentado pela Diretoria Executiva.

Art. 27º

A Academia não distribuirá entre os seus membros qualquer importância derivada de resultados obtidos, sendo tais recursos aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetos sociais.

CAPÍTULO VIII

Da Liquidação ou Extinção

Art. 28º

A Academia poderá ser extinta por deliberação mínima de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim.

Parágrafo Único – A Academia poderá ser extinta, também, por determinação legal.

Art. 29º

No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear um liquidante e uma Comissão Especial para funcionar durante o período de liquidação.

Art. 30º

Extinta a Academia seus ativos fixos e outros ativos existentes serão doados ao Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31º

A Academia poderá se filiar à Academia Brasileira de Ciências Contábeis – ABRACICON, bem como a outras entidades nacionais ou internacionais, representada por seu presidente, ou a outro acadêmico eleito em assembleia com a finalidade específica, com o aporte de joia ou anuidade, devidamente aprovada em seu orçamento.

Art. 32º

O membro que se retirar da Academia ou dela for excluído, e as demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a Entidade com doações em bens ou dinheiro, renunciam expressamente por si, seus herdeiros ou sucessores, à devolução ou restituição, mesmo em caso de extinção, dissolução ou liquidação da Academia, exceto nos casos de doações condicionadas.

Art. 33º

Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela diretoria da Academia, e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 34º

O Regimento Interno deve regular e especificar as normas e procedimentos sociais e administrativos não detalhados neste estatuto.

Art. 35º

A exclusão de acadêmico deverá ser apreciada e votada com base em processo de denúncia formalmente protocolizado, respeitando o amplo direito de defesa.

Art. 36º

Este Estatuto Social passa a vigorar a partir da Assembleia Geral que o aprovar.

Brasília – DF, 21 de novembro de 2024

Informações Importantes

  • Fundação: 14 de novembro de 2013
  • Última atualização do Estatuto: Aprovado em AGE de 29/06/2022 e homologado em AGO de 21/11/2024
  • Número de Cadeiras: 30 cadeiras de Acadêmicos Efetivos Perpétuos
  • Mandato da Diretoria: 4 (quatro) anos, permitida a reeleição
  • Sede: Brasília - DF

Estatuto Completo

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